Informação a Clientes sobre alterações às Condições Gerais actualmente em vigor
- Condições aplicáveis à alteração de preços resultantes da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):
- O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, o Cliente deverá notificar, por escrito, a ZON TVCabo.
- Alteração das Condições Gerais dos Serviços ZON TVCabo decorrente da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro
A ZON TVCabo informa que em cumprimento do disposto na Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, procedeu às seguintes alterações nas suas Condições Gerais:
- A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;
- O Contrato prevê, para a suspensão do serviço por mora do Cliente, um pré-aviso escrito com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. O Cliente será advertido do motivo da suspensão e informado de todos os meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço;
- A suspensão de um serviço apenas poderá ser efectuada como consequência da falta de pagamento qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.
- Direito do Cliente pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;
- Obrigatoriedade de periodicidade mensal da facturação;
- Apenas poderá ser exigida caução para o serviço em causa nos Contratos a celebrar com clientes em situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o Cliente não opte pela transferência bancária como forma de pagamento.