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Informação a Clientes sobre alterações às Condições Gerais actualmente em vigor

  1. Condições aplicáveis à alteração de preços resultantes da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):

    • O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
    • Para efeitos do disposto no ponto anterior, o Cliente deverá notificar, por escrito, a ZON TVCabo.


  2. Alteração das Condições Gerais dos Serviços ZON TVCabo decorrente da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro

A ZON TVCabo informa que em cumprimento do disposto na Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, procedeu às seguintes alterações nas suas Condições Gerais:

  1. A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;

  2. O Contrato prevê, para a suspensão do serviço por mora do Cliente, um pré-aviso escrito com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. O Cliente será advertido do motivo da suspensão e informado de todos os meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço;

  3. A suspensão de um serviço apenas poderá ser efectuada como consequência da falta de pagamento qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.

  4. Direito do Cliente pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;

  5. Obrigatoriedade de periodicidade mensal da facturação;

  6. Apenas poderá ser exigida caução para o serviço em causa nos Contratos a celebrar com clientes em situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o Cliente não opte pela transferência bancária como forma de pagamento.