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REGULAMENTO DO PASSATEMPO “A Princesinha”

1. EMPRESAS PROMOTORAS
1.1. A Empresa Promotora deste Passatempo é a ZON TV CABO PORTUGAL,SA, com sede na Avenida 5 de Outubro, 208, em Lisboa.
1.2. O Passatempo designa-se “A Princesinha” e tem como objectivo promover os consumos dos episódios desta série,disponível no ZON Videoclube/Zon Kids/Séries/A Princesinha

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
O Passatempo “A Princesinha” é promovido em Portugal Continental. 2.2. Poderão participar apenas Clientes ZON TVCABO com um serviço base TV activo à data de participação e à data de referida no Ponto 8.2., e em área com retorno Videoclube.
2.3. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, directores, consultores e representantes das Empresas Promotoras ou de entidades por si participadas ou de entidades que participem no capital social de qualquer das Entidades Promotoras.

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO
O Passatempo terá início no dia 05/02/2010 às 0h00 e termina no dia 07/03/2010 às 24h00, hora local de Portugal Continental.

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
A participação no Passatempo tem por base o aluguer de títulos da série “A Princesinha”, que se encontram disponíveis no ZON Videoclube/Zon Kids/Séries/A Princesinha.

Os 30 clientes com mais alugueres dos episódios da série ‘A Princesinha’ são assim os vencedores deste passatempo.

4.2. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.

5. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
A participação no Passatempo implica a aceitação integral e incondicional deste Regulamento pelos participantes e das decisões das Empresas Promotoras e da Comissão Julgadora, as quais serão definitivas.
5.2. Apenas serão admitidas as participações de Clientes que actuem em conformidade com o estabelecido neste Regulamento e que cumpram os requisitos previstos no mesmo.
5.3. Qualquer tentativa de participação por meios diversos dos mencionados no presente Regulamento implica a exclusão da participação. O uso de qualquer meio informático, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise a reprodução de participações, implica a respectiva desqualificação.
5.4. Em caso de dúvida ou conflito sobre a identidade de um participante, a ZON TVCABO validará com o participante o Cliente titular da conta de e-mail indicada no formulário de participação para o Passatempo. O titular da conta é aquele a quem tenha sido atribuído um endereço de e-mail válido por um prestador de acesso à Internet, provedor de serviços on-line ou outra entidade responsável pela atribuição de endereços de correio electrónico.
5.5. A participação no Passatempo é voluntária e gratuita, dependendo de ser Cliente ZON TVCABO. No presente passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.

6. RESPONSABILIDADE
6.1.
As Empresas Promotoras não são responsáveis por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
6.2. As Empresas Promotoras não são igualmente responsáveis por transmissões electrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade do serviço de acesso à Internet ou da página de Internet do Passatempo.

7. PRÉMIO
7.1.
O prémio consiste na oferta de 14 Peluches ‘A Princesinha’ e 16 Peluches ‘Urso Gilberto’.
7.2. As Empresas Promotoras não possuem nenhuma obrigação legal de indemnização por danos pessoais ou morte, em consequência deste prémio.

8. SELECÇÃO E COMUNICAÇÃO DO VENCEDOR
8.1.
Serão seleccionados como vencedores os 30 clientes que tiverem efectuado o maior número de alugueres da série ‘A Princesinha’ durante o mês Fevereiro.
8.2. A selecção dos vencedores ocorrerá no dia 10 de Março de 2010 e será da responsabilidade de uma Comissão Julgadora, constituída por elementos da ZON TVCABO por esta designados e que decidirá definitivamente.
8.3. A divulgação do resultado do Passatempo será feita no site http://www.zon.pt/passatempos.aspx até dia 12 de Março de 2010.