Estamos a preparar a proxima edição do Prémio ZON. Fiquem atentos!


- Ser Inovador e Criativo;

- Ler o Regulamento com muita atenção e cumpri-lo;

- Criar um trabalho que se integre numa das 3 categorias a concurso ;

- Reunir a Informação necessária à inscrição: Dados Pessoais e Sumário Executivo do Trabalho ;

- Fazer a inscrição on-line;

- Enviar o trabalho e declarações assinadas para a sede da ZON;


1 - Preenchimento do Formulário on-line;

2 - Recepção de e-mail de confirmação com código de registo de candidatura;

3 - Download de Declarações a assinar;

4 - Envio por correio das declarações assinadas e dos CDs ou DVDs com os trabalhos, devidamente identificados com o código de candidatura recebido por e-mail.


A candidatura só é válida após a recepção de toda a documentação na sede da ZON.

5 de Novembro de 2010

Morada:
Prémio ZON Criatividade em Multimédia
DCCM
ZON Multimédia
Av. 5 de Outubro, 208
1069-203 Lisboa – Portugal

Artigo 1º.
Objectivos do Prémio
1. O “Prémio ZON Criatividade em Multimédia” (doravante Prémio) é da iniciativa e instituído pela “ZON MULTIMÉDIA - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS” (doravante ZON Multimédia), tendo, para o efeito, a colaboração da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (doravante FCT) e do CoLab – International Collaboratory for Emerging Technologies, como estabelecido pelo Programa UTAustin-Portugal (doravante CoLab), conforme Protocolo de Cooperação celebrado entre a ZON Multimédia e a FCT e o CoLab.

2. O Prémio é anual e tem por objectivo genérico incentivar e contribuir para a promoção e desenvolvimento da inovação na indústria multimédia em Portugal, nomeadamente da capacidade cientifica e tecnológica que lhe está associada e por objectivo específico premiar trabalhos em multimédia, nas categorias adiante identificadas, que reflictam atributos fundamentais que caracterizam a ZON Multimédia: criatividade, originalidade, qualidade, espírito de iniciativa e capacidade de concretização. Para que melhor se atinjam estes objectivos, os apoios previstos no presente regulamento visam ainda estimular e aprofundar a investigação em conteúdos digitais e audiovisuais, promovendo o trabalho de investigação de âmbito multidisciplinar e a cooperação científica internacional nesta área, em particular no âmbito do CoLab.



Artigo 2º
Regulamentação do Prémio
1. O Prémio rege-se pelo presente Regulamento e, em tudo o que neste não esteja previsto, pelas normas legais gerais aplicáveis.

2. O presente Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no sítio da Internet www.zon.pt/premio e, também, nos sítios da Internet da FCT, www.fct.mctes.pt, e do CoLab, www.utaustinportugal.org.

3. As eventuais lacunas do Regulamento serão decididas, livre e definitivamente, de comum acordo pela ZON Multimédia, enquanto entidade instituidora do Prémio, e pela FCT, e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.

4. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se concluir pela inexistência de trabalhos candidatos que preencham os requisitos de qualidade ou de conformidade com os objectivos do Prémio, bem como de atribuir prémios ex-aequo, excepto no caso do Grande Prémio.



Artigo 3º
Categorias do Prémio
O Prémio é constituído pelas seguintes três categorias:

a) Aplicações e Conteúdos Multimédia;

b) Animação Digital;

c) Curtas-metragens.



Artigo 4º
Categoria “Aplicações e Conteúdos Multimédia”
A categoria “Aplicações e Conteúdos Multimédia” engloba trabalhos relativos a interfaces, processos e serviços on e off-line disponibilizados ao utilizador final no contexto do ecossistema multimédia em um ou mais tipos de dispositivos de consumo (televisão, computador, telemóvel, consola de jogos), designadamente nas áreas do entretenimento passivo e interactivo, dos enabling services, dos serviços genéricos e do e-Business, conforme referido no Anexo 1 ao presente Regulamento.



Artigo 5º
Categoria “Animação Digital”
A categoria “Animação Digital” engloba obras e meios de entretenimento e comunicacionais resultantes da convergência entre tecnologias computacionais, computação gráfica e de animação digital, conforme referido no Anexo 1 ao presente Regulamento.



Artigo 6º
Categoria “Curtas-metragens”
A categoria “Curtas-metragens” engloba trabalhos cinematográficos de ficção de curta duração, conforme referido no Anexo 1 ao presente Regulamento.



Artigo 7º.
Natureza e estrutura do Prémio
1. O Prémio constará de montantes monetários, no valor global de 200.000€ (duzentos mil euros), de Bolsas de Investigação concedidas pela FCT, de Menções Honrosas e de Diplomas de Finalista.

2. A cada um dos dez trabalhos finalistas do Prémio, não classificados nos três primeiros lugares, em cada categoria, será atribuído um Diploma de Finalista.

3. Em cada categoria poderão ser atribuídas Menções Honrosas a trabalhos finalistas.

4. O Júri poderá decidir não atribuir qualquer um dos prémios ou atribuir apenas algum (ns) dos prémios em qualquer uma das categorias. 5. O valor total de prémios monetários atribuídos em cada categoria será de 50.000€ (cinquenta mil euros), correspondendo:

a) 30.000€ (trinta mil euros) ao trabalho classificado em primeiro lugar na categoria;

b) 12.500€ (doze mil e quinhentos euros) ao trabalho classificado em segundo lugar na categoria;

c) 7.500€ (sete mil e quinhentos euros) ao trabalho classificado em terceiro lugar na categoria.

6. No caso de não ser atribuído qualquer dos primeiro, segundo ou terceiro prémios em qualquer uma das categorias, o valor destinado a esse prémio será dividido por igual entre todos os finalistas nessa categoria, com um máximo de 5.000€ (cinco mil euros) por trabalho.

7. O trabalho classificado em primeiro lugar em cada uma das categorias será premiado, adicionalmente ao valor previsto na aliena a) do número 5, com a concessão de uma Bolsa de Investigação pela FCT, que poderá assumir, em função dos requisitos dos candidatos, as seguintes tipologias: (a) bolsa de integração na investigação, para estudantes de licenciatura; (b) bolsa de doutoramento, para licenciados ou mestres; ou (c) bolsa de pós-doutoramento, para integração em equipas e projectos de investigação a decorrer no âmbito do CoLab, em Portugal e incluindo uma estadia temporária na Universidade de Austin, Texas, nos EUA.

8. As bolsas serão atribuídas ao abrigo do Regulamento de bolsas em vigor na FCT, devendo os premiados apresentar um plano de bolsa de acordo com as regras da FCT até 30 dias após a cerimónia pública de atribuição de prémios, referida no n.º7 do artigo 12.º. Qualquer dos tipos das bolsas destina-se a integrar o vencedor em equipas e projectos de investigação a decorrer no âmbito do CoLab, em Portugal e incluindo uma estadia temporária na Universidade.

9. O trabalho que for considerado como o melhor de entre os trabalhos classificados em primeiro lugar nas três categorias será o vencedor absoluto do “Prémio Criatividade em Multimédia” e ser-lhe-á atribuído o Grande Prémio no montante de 50.000€ (cinquenta mil euros), em dinheiro, adicionalmente aos prémios atribuídos por ter vencido a sua categoria.

10. Não poderão ser atribuídos ex-aequos no Grande Prémio.



Artigo 8º
Elegibilidade
1. Podem candidatar-se ao Prémio: a) Pessoas singulares que residam em Portugal ou que sejam de nacionalidade portuguesa, a título individual ou em conjunto, até um máximo de cinco, devendo, neste caso, uma delas ser indicada na candidatura como representante;

b) Pessoas colectivas com sede em Portugal, a título individual ou duas em conjunto, devendo, neste caso, uma delas ser indicada na candidatura como representante;

c) Pessoas singulares residentes fora de Portugal e pessoas colectivas com sede fora de Portugal, desde que, em qualquer dos casos, em conjunto com outras (i) pessoas singulares que residam em Portugal ou que sejam de nacionalidade portuguesa e/ou (ii) com pessoas colectivas com sede em Portugal;

d) Instituições nacionais de ensino e respectivos alunos, em conjunto.

2. Não poderão candidatar-se ao Prémio os trabalhadores da ZON Multimédia ou de qualquer empresa sua participada, bem como os respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

3. Poderão candidatar-se ao Prémio, em qualquer das categorias, trabalhos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam criativos e inovadores;

b) Se enquadrem na caracterização de cada categoria, conforme referido nos Artigos 4º, 5º e 6º e Anexo 1 deste Regulamento;

c) Tenham sido originalmente desenvolvidos para a candidatura ao Prémio, excepto (i) se tiverem sido desenvolvidos e produzidos nos doze meses anteriores à data limite para apresentação de candidaturas e (ii) se, até à data de candidatura ao Prémio, não tiverem sido objecto de nenhuma distinção, reconhecimento ou prémio, em Portugal ou no estrangeiro, salvo no quadro de acções no âmbito académico.

4. Os trabalhos que se tenham candidatado ao Prémio não poderão candidatar-se a qualquer outro prémio ou concurso de natureza pública ou iniciativa semelhante, em território nacional ou no estrangeiro, até à decisão final do Júri sobre a atribuição do Prémio, sob pena de serem excluídos.



Artigo 9º
Requisitos das candidaturas
1. As candidaturas deverão incluir, além do trabalho, a seguinte documentação: a) Declaração subscrita pelo candidato, por cada um dos candidatos no caso de candidatura em grupo, por quem obriga a pessoa colectiva candidata ou cada uma das pessoas colectivas candidatas ou, no caso de candidato menor de idade, pelos seus pais, nos termos da qual os candidatos declarem:

(i) Conhecer, aceitar sem reservas e cumprir o Regulamento do Prémio;

(ii) Que são legítimos titulares (ou que estão devidamente autorizados a utilizá-los, nos termos e para os efeitos previstos neste Regulamento) de direitos de autor, conexos ou de propriedade intelectual, em geral, bem como de direitos de propriedade industrial sobre os trabalhos apresentados ou suas componentes, materiais e software utilizado;

b) No caso de candidatura em grupo, declaração subscrita por todos os candidatos e que indique o representante;

c) Os seguintes elementos identificativos do candidato ou no caso de candidatura em grupo, de cada candidato:

- Nome(s) do(s) candidatos que apresenta(m) o trabalho;

- Cópia(s) do(s) Bilhete(s) de Identidade do(s) candidato(s) e fotocópia do bilhete de identidade dos pais, no caso de candidato menor;

- Endereço(s) postal e de e-mail e telefone(s) do(s) candidato(s) ou seus representantes.

d) Sumário executivo do trabalho, de uma página, em que se indiquem o título, a categoria a que se candidata e se apresente uma sinopse do mesmo, bem como uma Ficha Técnica e Financeira que indique eventuais contributos externos financeiros e/ou científicos para a sua elaboração.

2. Os trabalhos candidatos ao Prémio deverão ser apresentados em língua portuguesa e/ou inglesa.

3. A apresentação dos trabalhos deverá, ainda, respeitar o disposto no Anexo 2 a este Regulamento.

4. Os documentos recebidos no âmbito dos processos de candidatura e apresentação de trabalhos não serão devolvidos.



Artigo 10º
Apresentação e recepção de candidaturas
1. As candidaturas deverão ser apresentadas da seguinte forma:

a) Registo por via electrónica através do site www.zon.pt/premio, conforme procedimentos e condições ali previstos, que incluem, nomeadamente, os seguintes passos:

a.1) registo dos candidatos no referido site www.zon.pt/premio, mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, conforme ali previsto.

a.2) atribuição e envio, em 24 horas, pela ZON Multimédia ao candidato registado e por e-mail para o endereço electrónico que seja indicado no formulário acima referido, de um código de candidatura;

b) Entrega dos trabalhos que integram as candidaturas em CD, DVD ou Blu Ray Disc (BD) bem como das declarações previstas nas alíneas a) e b) do nº. 1 do Artigo 9º.

2. Os trabalhos e as declarações deverão ser entregues ou enviados por correio, em envelope fechado com indicação, no exterior, do código de candidatura e referência ao Prémio ZON Criatividade em Multimédia, para o seguinte endereço:

Prémio ZON Criatividade em Multimédia ZON Multimédia – DCCM Avenida Cinco de Outubro, 208 1069-203 Lisboa.

3. O prazo para apresentação de candidaturas ao Prémio através do site, conforme acima referido, e para entrega dos trabalhos e documentação exigida conforme referido no nº. 2 supra, terminará às 18 Horas do dia 7 de Novembro de 2011.

4. As candidaturas que não tenham sido registadas através do site até à data referida e cujos trabalhos e documentação exigidos não tenham dado entrada na ZON Multimédia nas condições referidas no nº.2 deste artigo e igualmente até à data referida, não serão consideradas. É da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos eventuais atrasos, perdas ou extravios, no caso de envio dos trabalhos e documentação por correio.

5. A apresentação das candidaturas e a recepção dos trabalhos e documentação pela ZON Multimédia não implicam, por si mesmas, a admissão da candidatura ao Prémio, a qual fica dependente da verificação do preenchimento dos requisitos necessários previstos neste Regulamento.



Artigo 11º
Abertura e admissão das candidaturas
1. A abertura das candidaturas apresentadas será efectuada pela Comissão Técnica correspondente a cada categoria do Prémio, em sessão privada e no prazo de 2 dias úteis a contar da data limite referida no nº.3 do Artigo 10º para apresentação de candidaturas e entrega de trabalhos e documentação, a qual terá, para o efeito, as seguintes competências:

a) Verificação da conformidade das candidaturas com os requisitos de admissão e participação no Prémio;

b) Decisão de admissão ou rejeição das candidaturas ao Prémio;

2. As candidaturas que forem admitidas passarão à fase de análise e avaliação.

3. A Comissão Técnica é soberana nas suas decisões tomadas nos termos deste Artigo e delas não cabe recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.



Artigo 12º
Análise e avaliação dos trabalhos
1. A análise e avaliação dos trabalhos caberá ao Júri e às Comissões Técnicas.

2. As Comissões Técnicas e o Júri serão inteiramente livres na análise, avaliação, valoração e classificação dos trabalhos candidatos ao Prémio, não estando sujeitos a qualquer critério vinculativo ou preferencial. Das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.

3. Na avaliação e classificação dos trabalhos será tida em consideração, em geral, a originalidade e o carácter inovador, a criatividade demonstrada, a qualidade, a actualidade, o grau de acessibilidade e adaptação ao mercado e aos públicos nacionais, o trabalho de investigação e desenvolvimento associado, a possibilidade da sua implementação prática e, quando aplicável, o seu grau de adaptação a diversas plataformas de distribuição e a sua facilidade de utilização.

4. Na avaliação e classificação para efeitos da atribuição do “Grande Prémio” será tido especialmente em consideração o grau de originalidade e criatividade.

5. O processo de análise e avaliação das candidaturas pelas Comissões Técnicas inicia-se após a decisão da sua admissão.

6. A Comissão Técnica seleccionará as 10 melhores candidaturas em cada categoria para submeter à decisão do Júri.

7. A decisão final do Júri sobre a classificação dos trabalhos e a atribuição do Prémio, nas suas diversas componentes (Grande Prémio, Prémio por Categoria, Menção Honrosa e Finalista) será anunciada em cerimónia pública a realizar até ao dia 31 de Janeiro de 2012, em data concreta a divulgar publicamente pela ZON Multimédia e publicada posteriormente em www.zon.pt/premio.



Artigo 13º
Júri
1. O Júri é constituído pelo Presidente da Comissão Executiva da ZON Multimédia, que preside e tem voto de qualidade e, ainda, por outros oito elementos, no mínimo, livremente escolhidos pelo Grupo ZON Multimédia e pela FCT, de entre personalidades de reconhecida competência, prestígio e mérito da sociedade portuguesa. Para composição do Júri, a ZON Multimédia solicitará ao Instituto do Cinema e Audiovisual que, se assim o entender, proponha até duas personalidades.

2. Os membros do Júri não podem fazer-se substituir ou designar substituto. Em caso de impedimento de algum dos membros, a ZON Multimédia poderá designar um substituto.

3. Caberá ao Júri, em geral, a avaliação e classificação final dos trabalhos candidatos ao Prémio, levando a cabo todas as acções e tomando todas as decisões que, nos termos do presente Regulamento, considere apropriadas e necessárias ao efeito.

4. Especificamente, compete ao Júri decidir a atribuição, ou não, do Grande Prémio e, em cada categoria, do Prémio de primeiro, segundo e terceiro lugares, das Menções Honrosas e dos Diplomas de Finalista.

5. Cabe ao Júri aprovar o seu Regulamento interno, tendo em conta as disposições deste Regulamento.

6. O Júri cessa as suas funções após a cerimónia de atribuição do Prémio nas diversas categorias, considerando-se, então, automaticamente dissolvido.



Artigo 14.º
Comissão Técnica
1. O Júri contará com o apoio de três Comissões Técnicas, uma para cada categoria do Prémio.

2. As Comissões Técnicas são livremente nomeadas pela ZON Multimédia, de acordo com a FCT.

3. Compete a cada Comissão Técnica (i) proceder, nos termos do presente Regulamento, à análise e avaliação técnica prévia das candidaturas à categoria em causa, solicitando, para o efeito e se necessário, aos candidatos os esclarecimentos, informações adicionais e demonstrações necessárias à adequada análise e avaliação dos trabalhos, (ii) apresentar ao Júri o seu parecer técnico, não vinculativo, sobre os diversos trabalhos candidatos ao Prémio nessa categoria, (iii) apresentar ao Júri uma proposta fundamentada dos dez melhores trabalhos nessa categoria, bem como (iv) prestar qualquer suporte técnico, que lhe seja solicitado pelo Júri, no âmbito da análise e avaliação dos trabalhos.

4. O Júri não está vinculado às propostas da Comissão Técnica.



Artigo 15º
Extinção do direito ao Prémio
1. O direito aos prémios extingue-se automática e definitivamente e sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:

a) For recusado pelo premiado;

b) Não for reclamado no prazo máximo de três meses contados da data do anúncio público da sua atribuição;

c) Se for detectado ter havido plágio.

2. No caso de extinção do direito ao Prémio nos termos do número anterior, o valor correspondente será repartido por estabelecimentos de ensino público a definir livremente pela ZON Multimédia.



Artigo 16º
Direitos
1. Os candidatos cujos trabalhos tenham sido aceites para participação no Prémio terão o direito a fazer referência a essa participação na divulgação pública ou utilização que façam dos seus trabalhos.

2. Os candidatos cujos trabalhos venham a ser distinguidos no Prémio (que recebam prémio(s) monetário(s), bolsas de investigação, Menção Honrosa ou Diploma de Finalista) terão a obrigação de fazer referência a essa participação e aos prémios recebidos na divulgação pública ou utilização pública que façam dos seus trabalhos:

a) Durante os seis meses seguintes ao anúncio público da decisão final do Júri, no caso dos trabalhos que recebam um Diploma de Finalista;

b) Durante os nove meses seguintes ao anúncio público da decisão final do Júri, no caso de trabalhos distinguidos com Menção Honrosa;

c) Durante os doze meses seguintes ao anúncio público da decisão final do Júri, no caso de trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar em cada categoria.

3. A ZON Multimédia terá o direito a utilizar, pela forma, meio e tempo e demais condições que entender, os trabalhos aceites para participação no Prémio para promoção do Prémio e em publicidade institucional da própria ou a qualquer empresa do Grupo ZON Multimédia.

4. A ZON Multimédia terá o direito a utilizar os trabalhos aceites para participação no Prémio na categoria “Curtas-Metragens” e “Animação Digital” para exibição no serviço de vídeo-on-demand da ZON TV Cabo Portugal.



Artigo 17º
Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento
O presente Regulamento poderá ser livremente alterado, nomeadamente no que respeita a prazos, por decisão da ZON Multimédia, após consulta à FCT, que disso dará conhecimento público prévio e informará todos os candidatos cujos trabalhos tenham sido admitidos.



ANEXO 1 AO REGULAMENTO DO “PRÉMIO ZON CRIATIVIDADE EM MULTIMÉDIA” CATEGORIAS DO PRÉMIO


1. Aplicações e Conteúdos Multimédia
Por “Aplicações e Conteúdos Multimédia” entende-se o interface para o engagement do utilizador em processos e serviços on e off-line, baseados em modelos de negócio pagos ou gratuitos, de modo integrado com o middleware multimedia; com os sistemas operativos; com as redes de distribuição; com os sistemas de segurança; e com os dispositivos de consumidor (televisão, computador, telemóvel, consola de jogos) no contexto do ecossistema multimédia o qual engloba as áreas do entretenimento passivo ou interactivo (Over the Top Vídeo, widgets, conteúdos suportados em narrativa digital, jogos on e offline); dos enabling services (e-Education, e-Government, e-Health); dos serviços genéricos (segurança, monitorização); e do e-Business em geral.



2.Curtas-metragens
Inclui-se na categoria Curtas-metragens a obra cinematográfica de ficção, em imagem real ou animação, que expresse uma ideia concisa e contida em si própria e cuja duração não exceda 10 minutos, incluindo o tempo correspondente aos créditos.



3. Animação Digital
Por “animação digital” entende-se a aplicação a obras e meios de entretenimento e comunicacionais, passivos ou interactivos, designadamente cinema, publicidade e vídeo- jogos, de técnicas resultantes da convergência entre tecnologias computacionais, computação gráfica e de animação por via da criação de objectos exclusivamente baseados em imagem de síntese ou por via da integração de imagem digitalmente produzida em ambientes cinematográficos e videográficos tradicionais.



ANEXO 2 AO REGULAMENTO DO “PRÉMIO ZON CRIATIVIDADE EM MULTIMÉDIA”


Requisitos específicos para a submissão dos trabalhos:

1. Aplicações e Conteúdos Multimédia
a) O formato de entrega deve ser o considerado mais apropriado para efeito da sua análise e testes de avaliação. b) Os trabalhos candidatos devem ser submetidos em CD-ROM, DVD, ou Blu Ray Disc em duas cópias. c) Os trabalhos devem incluir: i. Documentação sobre a sua arquitectura e programação. ii. Exemplos de utilização. iii. No caso de fornecerem APIs, as respectivas bibliotecas de suporte d) As aplicações devem ser constituídas por ambientes computacionais estáveis (distribuídos ou localizados) e que permitam a experiência final de utilizador para os testes de avaliação. e) Os trabalhos web deverão indicar site próprio;



2. Curtas-metragens
Deverão ser enviadas duas cópias em DVD ou Blu Ray Disc, para visionamento para a sede da ZON Multimédia.



3. Animação digital
Deverão ser enviadas duas cópias em DVD ou Blu Ray Disc, para visionamento para a sede da ZON Multimédia.
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