Regulamento do Passatempo “O Futuro do seu bebé”
1 - EMPRESA PROMOTORA:
Com o objectivo de promover o canal Zone Reality incluído n
os seus pacotes de serviço base TV
Funtastic
, Max e Max TV Cine,
a ZON TV Cabo Portugal, S.A. (doravante ZON TV Cabo), realiza o passatempo
“O Futuro do seu bebé”
(doravante Passatempo)
.
2 - REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. O Passatempo é promovido em Portugal Continental e destina-se a actuais clientes ZON TV Cabo:
(a) com um dos seguintes pacotes de serviço base TV da ZON activos:
Funtastic
, Max e Max TV Cine;
(b)
que tenham os pagamentos referentes à utilização dos produtos e serviços ZON TV Cabo em situação regular, ou seja, sem saldo em dívida.
2.2. Não poderão participar no Passatempo os trabalhadores, colaboradores e representantes da Empresa Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.
3 - PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO
O Passatempo tem início no dia 5 de Julho de 2010 e termina no dia 30 de Julho de 2010.
4 - MODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 A participação no Passatempo é efectuada mediante acesso exclusivo ao site
http://www.zon.pt
e realização das seguintes acções:
(a) no website ZON TV Cabo, aceder à homepage “Televisão”, área “+Rápido - Passatempos” e entrar na página de participação no Passatempo;
(b) fornecer todas as informações solicitadas no Formulário de Inscrição no Passatempo:
- Nome
- Nº de Cliente ZON TV Cabo
- Morada da residência completa, incluindo localidade e código postal
- Contacto telefónico
- Endereço de e-mail
(c) Responder criativamente à questão colocada no formulário de participação: ‘
Qual a prenda mais original que recebeu até agora para o seu filho?
’
(d) Clicar no icon "Enviar" para validar a sua participação (uma vez) no Passatempo.
4.2 As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
5 - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 A participação no Passatempo implica a aceitação integral e incondicional deste Regulamento pelos participantes e da decisão da Empresa Promotora, a qual será definitiva.
5.2 Apenas serão admitidas as participações de clientes que actuem em conformidade com o estabelecido neste Regulamento e que cumpram os requisitos previstos no mesmo.
5.3 Qualquer tentativa de participação por meios diversos dos mencionados no presente Regulamento implica a exclusão da participação. O uso de qualquer meio informático, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise a reprodução de participações, implica a respectiva desqualificação.
5.4 Em caso de dúvida ou conflito sobre a identidade de um participante, a ZON TV Cabo validará como participante o cliente titular da conta de e-mail indicada no formulário de participação para o Passatempo. O titular da conta é aquele a quem tenha sido atribuído um endereço de e-mail válido por um prestador de acesso à Internet, provedor de serviços online ou outra entidade responsável pela atribuição de endereços de correio electrónico.
5.5 A participação no Passatempo é voluntária e gratuita. No presente Passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.
6 – RESPONSABILIDADE:
6.1 A Empresa Promotora não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
6.2 A Empresa Promotora não é responsável por transmissões electrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade do serviço de acesso à Internet ou da página de Internet do Passatempo.
6.3 Em caso algum a
Empresa Promotora será responsável por quaisquer danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da atribuição do prémio atribuído no âmbito do Passatempo.
7 – PRÉMIO:
7.1 O prémio a atribuir ao vencedor do Passatempo é uma criopreservação na Bioteca, sociedade que se dedica à actividade de colheita, análise, processamento, perservação e armazenagem de tecido e células de origem humana, em conformidade com a Lei n.º 12/2009 de 26 de Março.
7.2 Será considerado vencedor o participante que apresente a resposta mais criativa à questão colocada, durante o prazo previsto e que cumpra integralmente os requisitos para participação, nos termos aqui previstos.
7.3 Não é permitida a troca do valor total/parcial do prémio por dinheiro ou qualquer outro produto, podendo o prémio ser oferecido pelo vencedor a terceiro, caso não pretenda ou não possa usufruir do mesmo.
8 - SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR:
8.1 A escolha do vencedor cabe única e exclusivamente à Empresa Promotora, no uso do seu livre critério na apreciação da criatividade de todas as participações válidas para efeitos do Passatempo.
8.2 A selecção do vencedor ocorrerá entre o dia 2 e 3 de Agosto de 2010 e a divulgação do resultado do Passatempo será feita no site
www.zon.pt
entre o dia 4 e 5 de Agosto de 2010.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os Participantes autorizam a Empresa Promotora a recolher e a tratar automaticamente os seus dados para efeitos deste Passatempo.
9.2. Os dados pessoais indicados no formulário são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexactidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os participantes reconhecem que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra desvios eventuais e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação sensível será efectuada sob a sua inteira responsabilidade.
9.3. Eventuais direitos sobre as respostas e elementos enviados pelos participantes, nomeadamente de autor e de direitos de propriedade intelectual, cabem originariamente à Empresa Promotora, que poderá utilizar os elementos dados, pela forma, tempo e lugar que entender, nomeadamente em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, em qualquer tipo de publicidade ou promoção à mesma e respectivos produtos e ou serviços, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e ou compensação por essa utilização.
9.4. A participação neste Passatempo implica a aceitação total do presente Regulamento.