Regulamento do Passatempo “
Ganha GPS com o canal Sony TV
”
EMPRESAS PROMOTORAS: Com o objectivo de promover a programação do canal Sony TV, a ZON realiza o Passatempo “Ganha GPS com o canal Sony TV”.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. O Passatempo “Ganha GPS com o canal Sony TV” é promovido em Portugal Continental e destina-se a:
a) Aos clientes ZON com todos os pacotes excepto o pacote selecção.
2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, directores, consultores e representantes das Empresas Promotoras ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:
O Passatempo começa no dia 01-03-2010 e termina no dia 01/04/09 às 23h59, hora local de Portugal Continental.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. A participação no Passatempo é efectuada mediante acesso à página http://www.zon.pt/passatempos.aspx do site ZON e realização das seguintes acções:
a) fornecer todas as informações solicitadas no Formulário de Inscrição no Passatempo:
Nome completo do Cliente ZON
Nº de Cliente ZON (Quando aplicável)
Morada da residência completa, incluindo localidade e Código Postal
Contacto Telefónico e Contacto Telefónico Alternativo
Endereço de e-mail (opcional)
(b) clicar no icon "Enviar" para validar a sua participação (uma vez) no Passatempo.
(c)Responder correctamente às perguntas colocadas no formulário
4.2. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
4.3. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
5. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. A participação no Passatempo implica a aceitação integral e incondicional deste Regulamento pelos participantes e das decisões das Empresas Promotoras e da Comissão Julgadora, as quais serão definitivas.
5.2. Apenas serão admitidas as participações de Clientes que actuem em conformidade com o estabelecido neste Regulamento e que cumpram os requisitos previstos no mesmo, sendo os prémios atribuídos aos vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora.
5.3. Qualquer tentativa de participação por meios diversos dos mencionados no presente Regulamento implica a exclusão da participação. O uso de qualquer meio informático, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise a reprodução de participações, implica a respectiva desqualificação.
5.4. Em caso de dúvida ou conflito sobre a identidade de um participante, a ZON validará com o participante o Cliente titular da conta de e-mail indicada no formulário de participação para o Passatempo. O titular da conta é aquele a quem tenha sido atribuído um endereço de e-mail válido por um prestador de acesso à Internet, provedor de serviços online ou outra entidade responsável pela atribuição de endereços de correio electrónico.
5.5. A participação no Passatempo é voluntária e gratuita, dependendo de ser Cliente ZON. No presente passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.
5.6. O cliente ZON só poderá participar uma vez.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. As Empresas Promotoras não são responsáveis por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
6.2. As Empresas Promotoras não são igualmente responsáveis por transmissões electrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade do serviço de acesso à Internet ou da página de Internet do Passatempo.
7. PRÉMIO
7.1. Os prémios a atribuir aos vencedores do Passatempo são 2 GPS. Serão considerados vencedores os primeiros clientes que respondam correctamente às questões colocadas, que participe no Passatempo durante o prazo previsto e que cumpra integralmente os requisitos para participação
7.2. Não é permitida a troca do valor total/parcial do prémio por dinheiro ou qualquer outro produto.
8. SELECÇÃO E COMUNICAÇÃO DO VENCEDOR
8.1. Serão seleccionados como vencedores e premiados os clientes que responderem correctamente às questões e que participe no Passatempo durante o prazo previsto cumprindo integralmente os requisitos para participação e que respondam correctamente à pergunta do formulário de participação do Passatempo.
8.2. A selecção dos vencedores ocorrerá entre o dia 2 e 7 Abril de 2010 e será da responsabilidade de uma Comissão Julgadora, constituída por elementos da ZON.
8.3. A divulgação do resultado do Passatempo será feita no site http://www.zon.pt/ entre no dia 8 e 12 de Abril de 2010.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. Os Participantes autorizam as Empresas Promotoras a recolher e a tratar automaticamente os seus dados para efeitos deste Passatempo.
9.2. Os dados pessoais indicados no formulário são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexactidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os participantes reconhecem que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra desvios eventuais e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação sensível será efectuada sob a sua inteira responsabilidade.
9.3. Eventuais direitos sobre as respostas e elementos enviados pelos participantes, nomeadamente de autor e de direitos de propriedade intelectual, cabem originariamente às Empresas Promotoras, que poderão utilizar os elementos dados, pela forma, tempo e lugar que entenderem, nomeadamente, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, em qualquer tipo de publicidade ou promoção às mesmas e respectivos produtos e ou serviços, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e ou compensação por essa utilização.
9.4. A participação neste Passatempo implica a aceitação total do presente Regulamento.