CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL POR ASSINATURA
1.OBJECTO
1.1. As presentes Condições Gerais estabelecem e regulam os termos e condições de prestação de serviço telefónico móvel, (adiante designado por STM ou por Serviço), pela ZON TV Cabo Portugal, S.A. (“ZON TV CABO”) ao Cliente.
1.2. A celebração do contrato para a prestação do Serviço entre a ZON e o Cliente pressupõe e implica a aceitação das presentes Condições Gerais.
2.SERVIÇO, NÍVEIS DE QUALIDADE E COBERTURA
2.1. A ZON TV CABO compromete-se a prestar o STM nos termos definidos nestas Condições Gerais.
2.2. Após a activação do STM, o Cliente poderá realizar e receber comunicações nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112).
2.3. O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming. Para efeitos destas Condições Gerais, entende-se por serviço de Roaming a possibilidade do Cliente efectuar e receber comunicações locais e internacionais num país estrangeiro.
2.4. Nas comunicações Internacionais e em Roaming a ZON TV CABO reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e números de valor acrescentado nos casos previstos na cláusula 2.7., nomeadamente se verificar que o Cliente está a efectuar consumos manifestamente elevados que excedam o nível de utilização razoável.
2.5. Para utilização do Serviço em Roaming o Cliente deve contactar o Serviço de Apoio a Clientes (16990) ou consultar o site www.zon.pt.
2.6. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a ZON TV CABO compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos níveis mínimos de qualidade.
2.7. De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus Clientes, a ZON reserva-se o direito de definir uma política de utilização responsável aplicável às ofertas ou descontos em comunicações para a rede ZON TV CABO ou para outras redes. No âmbito desta política, a ZON TV CABO notificará, mediante o envio de uma mensagem escrita (“SMS”), os Clientes que, no decorrer das referidas ofertas ou descontos, excedam o nível de utilização razoável do Serviço, reservando-se o direito de, após esse aviso, suspender o acesso aos mesmos.
2.8. O nível de utilização razoável é definido com base nos perfis de utilização dos Clientes elegíveis para a referida oferta e é revisto periodicamente em função da evolução desses perfis.
2.9. A ZON TV CABO não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos nos pontos anteriores.
2.10. A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis em www.zon.pt. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações actualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Apoio ao Cliente (16990). A ZON TV CABO poderá, ainda, enviar periodicamente informação actualizada sobre cobertura através de SMS.
2.11. A ZON TV CABO compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com a legislação em vigor.
3. USO DO SERVIÇO PELO CLIENTE
3.1 O Serviço prestado no âmbito deste Contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o Cliente à utilização do STM de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato, comprometendo-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o STM para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM).
3.2 O STM não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações electrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do STM para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
3.3 O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante, reservando-se a ZON TV CABO a possibilidade de bloquear equipamentos que, não estando de acordo com as especificações, provoquem impacto significativo na rede e no serviço de outros clientes.
4. EQUIPAMENTOS
4.1 A ZON TV CABO disponibilizará ao Cliente, mediante venda, os Equipamentos necessários para o acesso e utilização do Serviço.
4.2 Os Equipamentos adquiridos pelo Cliente à ZON TV CABO beneficiam de uma garantia de funcionamento nos termos da legislação aplicável à conformidade dos bens de consumo.
5. PREÇÁRIO E FACTURAÇÃO
5.1. Os preços devidos pelo Cliente à ZON TV CABO pela utilização do STM (com IVA incluído) constam do Preçário TV CABO escolhido pelo Cliente e que está disponível para consulta em www.zon.pt.
5.2. A alteração das condições de prestação de serviço, será publicada e comunicada ao Cliente com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor.
5.3. Excepto nos casos de impossibilidade técnica ou de força maior, a ZON TV CABO emitirá, com periodicidade mensal, uma factura não detalhada, em formato papel ou em formato electrónico, com os preços devidos pelos Serviços e Equipamentos, as quais devem ser pagas pelo Cliente até à data limite e através dos meios indicados na respectiva factura.
5.4. O Cliente pode solicitar à ZON TV CABO a emissão de factura detalhada.
5.5. As facturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming, dado que, por razões de ordem técnica, esta informação não é disponibilizada pelos operadores do país onde o cliente utiliza o serviço de Roaming.
5.6. A mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente à ZON TV CABO implica o vencimento de juros sobre essas quantias, pelo período de duração da mora, à taxa anual máxima legalmente permitida.
5.7. Sem prejuízo do direito do Cliente proceder ao pagamento parcial e obter quitação de apenas parte dos valores constantes das facturas, o Cliente deverá liquidar na sua totalidade os valores constantes das facturas emitidas. Eventuais pagamentos parciais dos valores constantes da factura ZON TV CABO serão considerados pagamentos por conta dos Serviços fornecidos/prestados e não prejudicam o direito de a ZON TV CABO considerar incumprida a obrigação de pagamento e determinar a suspensão do acesso aos Serviços em causa.
5.8. No caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a ZON TV CABO reserva-se o direito de recorrer a Empresas de Cobrança idóneas para obtenção do pagamento desses montantes em dívida, podendo igualmente contratar empresas exteriores, para efeitos de facturação e impressão de facturas, encontrando-se todas estas entidades adstritas à obrigação de sigilo relativamente aos dados dos Clientes da ZON TV CABO a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
5.9. A ZON TV CABO reserva-se o direito de recorrer à Base de Dados partilhada de clientes em mora, cumprindo os todos os requisitos legais estabelecidos, colocando e consultando todos os dados relativos a Clientes que se encontrem em situação de mora.
6. ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS ZON TV CABO
6.1. As condições de fornecimento e prestação de Equipamentos poderão ser alterados pela ZON TV CABO, sendo os detalhes das alterações publicados em www.zon.pt.
6.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5, as alterações das condições dos Serviços serão comunicadas ao Cliente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) relativamente à data da sua entrada em vigor. No caso de alterações decorrentes de determinações impostas por autoridades administrativas e/ou judiciais, estas serão comunicadas com a maior brevidade possível. As alterações consideram-se aceites pelo Cliente se este não solicitar, por carta registada com aviso de recepção, a desactivação dos Serviços a que as mesmas respeitam, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data da sua entrada em vigor. A denúncia prevista neste número produz efeitos na data da entrada em vigor das alterações e não tem qualquer penalidade associada.
6.3. A redução dos preços dos Serviços poderá ser comunicada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias através de qualquer um dos meios referidos na Cláusula 14.1 ou, caso tal não seja possível, na primeira factura emitida após a entrada em vigor das mesmas.
7. CESSAÇÃO DA OFERTA
A ZON TV CABO reserva-se o direito de cessar a oferta do Serviço, mediante comunicação ao Cliente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a cessação.
8. DESACTIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO STM
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à ZON TV CABO, a qual se compromete a desactivar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da recepção pela ZON TV CABO da referida comunicação.
8. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
8.1 A ZON TV CABO reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o acesso, pelo Cliente, ao STM quando:
a) O Cliente não efectue o pagamento das facturas no prazo estabelecido nas mesmas;
b) O Cliente viole culposa e gravemente as presentes Condições Gerais;
c) O Cliente utilize os Equipamentos e Serviços no âmbito de actividades ilícitas;
d) Tal obrigação resulte de determinação imposta por autoridades administrativas ou de decisão proferida por autoridades judiciais; ou
e) Ocorra caso fortuito ou de força maior.
8.2 A suspensão do acesso aos STM, prevista na alínea (a) do número anterior, será precedida de comunicação dirigida ao Cliente enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, na qual o Cliente será advertido do motivo da suspensão e dos meios que tem ao dispor para a evitar.
8.3 Durante o período em que a ZON TV CABO suspender utilização do Serviço, nos termos dos pontos anteriores, será cobrado ao Cliente apenas o valor mensal, de acordo com o tarifário escolhido.
8.4 O acesso ao STM será restabelecido após a cessação ao facto que deu origem à suspensão, ficando o Cliente sujeito ao pagamento do preço de restabelecimento/reactivação previsto no Preçário ZON TV CABO em vigor.
8.5 Durante o período de suspensão do serviço e até à sua desactivação, a ZON TV CABO garante ao Cliente o acesso a chamadas para o número único de emergência europeu (112).
8.6 O Cliente tem a faculdade de pagar e obter quitação parcial das quantias constantes da factura, comprometendo-se a ZON TV CABO, nas situações em que tal seja tecnicamente possível, a limitar a suspensão ao serviço em causa, excepto em situações de fraude ou de pagamento sistematicamente atrasado.
8.8 A ZON TV CABO reserva-se o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
9. RESPONSABILIDADE
9.1 O Cliente é o único responsável pela utilização que faça do STM e dos Equipamentos, bem como de quaisquer outros materiais complementares/acessórios àqueles e pelo cumprimento pontual e integral das Condições do STM e da legislação nacional e internacional aplicável, nomeadamente relativa a direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial e criminalidade informática, pelo que se compromete a não utilizar os Serviços e Equipamentos e quaisquer outros materiais complementares/acessórios aos mesmos de forma ilícita. Salvo autorização expressa e prévia da ZON TV CABO, os Serviços e Equipamentos e quaisquer outros materiais complementares/acessórios àqueles disponibilizados pela ZON TV CABO ao Cliente são para uso próprio do Cliente, não podendo ser cedidos a terceiros para fins comerciais ou outros, com ou sem benefícios.
9.2 A ZON TV CABO não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das presentes Condições Gerais quando tal não lhe seja directa ou indirectamente imputável, a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente pela interrupção ou degradação do(s) Serviço(s), deficiente recepção ou não recepção, extravio e perda de dados, ficheiros ou programas ou qualquer outra anomalia, quando tal resulte da ocorrência de casos de força maior, casos fortuitos, acções de terceiros e/ou do Cliente, bem como de inevitáveis deficiências decorrentes do estado de desenvolvimento da tecnologia. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a ZON TV CABO não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a ZON TV CABO utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
9.3 A ZON TV CABO adoptará as medidas necessárias e que estejam ao seu alcance para assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, o sigilo das comunicações efectuadas com recurso aos Serviços e Equipamentos, e bem assim o disposto na legislação de protecção de dados pessoais e da vida privada.
9.4. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a ZON TV CABO se limita em exclusivo a fornecer o Equipamento, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através dos mesmos, não sendo igualmente responsável perante factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade da referida informação.
9.5 O Cliente expressamente aceita e reconhece que apenas deverá aceder a Equipamento e Serviços aos quais tenha efectivamente aderido. Se o Cliente detectar que tem acesso a Serviços e Equipamentos fornecidos/prestados pela ZON TV CABO sem que tenha efectuado um pedido de adesão para o efeito, deverá avisar imediatamente a ZON TV CABO deste facto. As acções do Cliente, ou de terceiros que actuem com o seu consentimento, destinadas a possibilitar o acesso do Cliente ou de terceiros a Produtos e Serviços não solicitados à ZON TV CABO são puníveis nos termos da Lei, e, consequentemente, conferem à ZON TV CABO o direito de comunicar as mesmas às autoridades judiciais competentes, sem prejuízo do direito de a ZON TV CABO ser indemnizada pelos danos decorrentes das referidas acções.
9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à ZON TV CABO nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a ZON TV CABO poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Equipamentos em causa, de acordo com o Preçário ZON TV CABO em vigor, podendo igualmente retirar eventuais descontos ou outros benefícios que tenham sido atribuídos aos Clientes no âmbito de acções promocionais.
10. GARANTIAS
10.1 A ZON TV CABO poderá exigir, quando haja incumprimento imputável ao cliente, a prestação de garantia, nos termos da legislação actualmente em vigor, nomeadamente para cumprimento das obrigações decorrentes da adesão aos Serviços, tais como pagamento de preços, encargos e eventuais indemnizações.
10.2. O valor e a forma de cálculo da garantia serão determinados de acordo com o estabelecido pelo ICP – ANACOM, nos termos da legislação em vigor, podendo a garantia ser utilizada pela ZON TV CABO em caso de incumprimento da obrigações pecuniárias decorrentes da subscrição do Serviço pelo Cliente, quando este não tenha optado pelo pagamento por transferência bancária, nomeadamente quando haja utilização abusiva dos serviços, quando o volume de tráfego realizado no âmbito dos serviços de voz ultrapassar limites de utilização razoáveis dos mesmos, ou quando existam fundadas suspeitas de fraude.
10.3 Após accionamento da garantia, a ZON TV CABO reserva-se o direito de exigir garantia, de accionar garantia já existente e de exigir o reforço de garantia existente ou a prestação de outra garantia.
10.4 Em caso de desactivação dos Serviços, o valor da garantia prestada nos termos da presente cláusula será restituído ao Cliente, sem juros, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de desactivação, e desde que estejam pagas todas as quantias devidas à ZON TV CABO no âmbito da disponibilização dos Serviços.
11. DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E DENUNCIA
11.1 Sem prejuízo de condições específicas aplicáveis ao STM ou aplicáveis no âmbito de campanhas ou promoções pontuais, o STM é fornecido/prestado por um período mínimo inicial que poderá ser de 12 meses ou de 1 mês (Período Inicial), consoante o STM contratado, renovando-se, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos de um mês de calendário.
11.2 Sem prejuízo do direito de resolução imediata em caso de violação por qualquer das partes das presentes Condições Gerais e eventual indemnização por danos, a prestação do Serviço poderá cessar mediante pedido de desactivação/desligamento efectuado pelo Cliente, por carta registada com aviso de recepção, assinada pelo Cliente e à qual deverá ser anexa cópia do respectivo documento de identificação, a qual deverá ser recebida pela ZON TV CABO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações. Em caso de desactivação do Serviço por iniciativa do Cliente ou motivo imputável ao Cliente, antes de decorrido o Período Mínimo Inicial referido no número anterior, fica o Cliente obrigado ao pagamento imediato à ZON TV CABO de uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula: [X (Período Inicial) meses – nº de meses em que os Serviços estiveram activos] x [valor da mensalidade relativa aos serviços em causa]. O Período Inicial e a indemnização devida pelo seu incumprimento têm por base condições de comercialização e investimento em equipamentos terminais ou condições especiais de preços e descontos acordados para serviços prestados.
11.3 Se o pedido de desligamento e/ou desactivação do STM for recebido pela ZON TV CABO com uma antecedência de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do Período Inicial ou de qualquer das suas renovações, o desligamento e/desactivação será efectuado até ao final do mês em curso. Caso o pedido não seja recebido com a referida antecedência, a desactivação e/ou o desligamento serão efectuados até ao final do mês seguinte.
12. RESOLUÇÃO
12.1 Qualquer uma das partes poderá exercer o direito de resolução em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações assumidas pela outra ao abrigo das presentes Condições Gerais.
12.2 A resolução opera decorridos 15 (quinze) dias após recepção da comunicação escrita remetida por uma parte para o endereço de correio postal da outra parte, invocando os respectivos fundamentos e importa a extinção imediata de quaisquer direitos e obrigações, salvo eventuais indemnizações a que qualquer das partes tenha direito e sem prejuízo da obrigação de pagamento das facturas relativas a Produtos e Serviços disponibilizados antes da data da produção de efeitos da resolução.
13. REACTIVAÇÃO DO SERVIÇO
O levantamento de restrições impostas ao Serviço, ou a reactivação de um Cliente em relação ao qual a ZON TV CABO tenha procedido à suspensão ou cessação da prestação do Serviço por falta de pagamento, implicam o pagamento do montante em dívida, acrescido de uma taxa de reactivação, nos termos definidos Preçário da ZON TV CABO.
14. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
14.1 As comunicações escritas da ZON dirigidas ao Cliente poderão ser efectuadas:
a) através de envio de carta para a morada indicada pelo Cliente na adesão ao Serviço;
b) através de inserção da informação na factura do Serviço;
c) através da inserção da informação em alertas publicados através do browser utilizado para navegação na Internet e endereçados aos Clientes;
d) através do envio de mensagens escritas (SMS) para o número telefónico do serviço telefónico móvel indicados pelo Cliente na adesão ao Serviço;
e) para um do(s) endereço(s) de correio electrónico fornecido(s) pelo Cliente à ZON, comprometendo-se o Cliente a assegurar a manutenção do(s) mesmo(s) para o efeito.
14.2 O Cliente poderá enviar comunicações escritas para a ZON para a morada ZON TV CABO Portugal, S.A., Apartado 20, EC Porto Salvo, 2740 999 Porto Salvo ou para o endereço de correio electrónico cliente@netcabo.pt.
14.3 A ZON e o Cliente convencionam que, para efeitos de recepção de citações ou notificações judiciais, se consideram domiciliados nos respectivos endereços (no caso do Cliente o endereço indicado na adesão aos Serviços e no caso da ZON a morada da sede), devendo o Cliente comunicar à ZON qualquer alteração de morada e domicílio, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias após a referida alteração.
15. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, TRIBUNAL COMPETENTE E LEI APLICÁVEL
15.1 Sem prejuízo do recurso aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, o Cliente poderá reclamar perante a ZON de actos ou omissões que considere violadores das Condições dos Produtos e Serviços ZON, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, no prazo de 30 (trinta) dias após o conhecimento do facto que deu origem à violação, ficando a ZON obrigada a analisar as reclamações e a informar o Cliente da sua decisão no mesmo prazo, após a recepção da reclamação apresentada.
15.2 Para resolução de qualquer litígio relativo aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados pela ZON, à interpretação ou à validade das Condições dos Produtos e Serviços ZON, as partes escolhem como competente o tribunal da comarca do Cliente.
15.3 As Condições dos Produtos e Serviços ZON regem-se pelo disposto na lei portuguesa, designadamente pelo disposto na Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
16. DADOS PESSOAIS
16.1 Os dados recolhidos e gerados ao abrigo da prestação deste Serviço, incluindo os dados de tráfego e de localização, serão processados automaticamente, nos termos da legislação aplicável e das condições definidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”), sendo o tratamento destes dados indispensável à prestação do Serviço.
16.2 Os dados identificados destinam-se à prestação, facturação e cobrança do Serviço, gestão e avaliação da relação contratual com o Cliente, realização de perfis de tráfego e de consumo, à adaptação do Serviço aos interesses e preferências do Cliente, ao pagamento das interligações, a acções de informação, marketing ou telemarketing da ZON TV CABO, de empresas associadas ou em relação de domínio ou de grupo com a ZON TV CABO e de terceiros, bem como à inclusão nas listas de assinantes.
16.3 Os dados pessoais, incluindo os dados de tráfego, as bases de dados, as plataformas de serviços e outras operações poderão, nos termos e condições legalmente definidos, ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do Grupo ZON Multimédia.
16.4 A ZON TV CABO reserva-se o direito de recorrer a sub-contratados para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo da prestação deste Serviço, garantindo a confidencialidade e protecção dos mesmos nos termos da lei.
16.5 Os dados de tráfego poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a factura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado, ou pelos períodos que venham a ser legalmente definidos para fins de investigação e acções judiciais de natureza penal.
16.6 Os dados de tráfego respeitantes à identificação do serviço, data, hora, número chamado e duração da chamada, volume de dados transmitidos, tipo de tarifa cobrada, IMEI (International Mobile Equipment Identity), bem como os dados de localização (relativos à célula onde o telefone se encontre localizado) são tratados para efeitos de marketing e prestação de serviços de valor acrescentado, pela ZON TV CABO e por terceiros por esta contratados, na medida e pelo tempo necessários à finalidade do tratamento, salvo se o Cliente se tiver oposto ao referido tratamento. O Cliente pode, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos dados em apreço para efeitos de marketing e prestação de serviços de valor acrescentado, devendo para o efeito contactar a ZON TV Cabo Portugal, S.A., Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.
16.7 Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, requerer a eliminação dos seus dados para fins de marketing ou telemarketing ou inclusão em listas de assinantes e serviços informativos, devendo para o efeito contactar a ZON TV Cabo Portugal, S.A., Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.
16.8 A ZON TV CABO reserva-se o direito de monitorizar e gravar as chamadas do Cliente para os Serviços Permanentes de Atendimento a Clientes, para efeitos de avaliação da qualidade deste serviço, nos termos da legislação aplicável.
16.9 Nos termos da Lei, a ZON TV CABO poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora aos Clientes que pretendam determinar a origem de chamadas não identificadas perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do Serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
16.10 O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a ZON TV Cabo Portugal, S.A, Avenida Cinco de Outubro, 208, em Lisboa.
17. GRAVAÇÃO E REGISTO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
17.1 Nos termos da legislação em vigor, as comunicações electrónicas efectuadas pelo Cliente serão objecto de gravação e registo pela ZON TV CABO, independentemente dos suportes ou canais de comunicação que sejam utilizados, para efeitos da transmissão, à ZON TV CABO, de quaisquer indicações ou instruções respeitantes aos Serviços e Equipamentos, e bem assim para avaliação da qualidade do atendimento telefónico no âmbito da prestação do serviço de atendimento a clientes. A ZON TV CABO poderá, neste âmbito, proceder à gravação de chamadas telefónicas efectuadas pelo Cliente.
17.2 As gravações e registos efectuados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pela ZON TV CABO para comprovar e justificar as instruções dadas pelo Cliente e as transacções comerciais/operações realizadas.
17.3 O Cliente poderá solicitar à ZON TV CABO cópia ou transcrição escrita das comunicações gravadas, mediante pedido dirigido à ZON TV CABO e o pagamento de uma comissão determinada por esta entidade.
18. APROVAÇÃO
As presentes Condições Gerais estão sob aprovação do ICP – Anacom, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (“Lei das Comunicações Electrónicas”).